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Mobilização pela Regulamentação da lei 12.546 Já!
O artigo 49 da lei 12.546/2011 garante ambientes livres de fumo para todo o país e proíbe a propaganda de cigarros, inclusive, nos pontos de venda. A medida foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff em dezembro de 2011 e até agora não foi regulamentada, apesar da intensa mobilização de vários setores da sociedade civil que lutam pela saúde pública.
Sem regulamentação, não há fiscalização, não há cumprimento. Perde a saúde pública e ganha a indústria do tabaco ao continuar promovendo seu produto, causador de doenças e mortes. Só no Brasil, são 130 mil mortes anuais causadas por doenças relacionadas ao fumo e o custo anual do tabagismo para o país está em cerca de R$ 21 bilhões.
ACOMPANHE AS AÇÕES DA SOCIEDADE PARA PRESSIONAR O GOVERNO
ENTENDA MAIS SOBRE AS LEIS ANTIFUMO
Desde 2008, Estados como São Paulo e Rio de Janeiro aprovaram leis antifumo próprias, com excelentes resultados para toda a sociedade, em especial à classe trabalhadora de bares, restaurantes e casas noturnas. Pesquisas do Instituto do Coração (Incor) e da Aliança de Controle do Tabagismo revelam que, com as leis antifumo daqueles Estados, houve melhora na qualidade do ar em ambientes fechados dos estabelecimentos e na saúde de garçons fumantes e não fumantes. Além disso, a lei é cumprida por mais de 99% dos locais fiscalizados e há apoio majoritário da população, inclusive dos fumantes.
Com a lei antifumo nacional (lei 12.546/2011), todos terão direito aos benefícios da proteção contra a exposição à fumaça do tabaco. A lei determina que é “proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”. Não há permissão, portanto, para o chamado fumódromo em áreas fechadas, o que é um avanço, pois está mais que comprovado que ventilação, exaustão, filtragem do ar e uso de áreas exclusivas para fumar não são eficientes para proteção contra a exposição à fumaça do tabaco.
O grande ponto da regulamentação da lei é a definição de recinto coletivo fechado, e é aí que se espera que o governo dê um grande passo na promoção da saúde pública e ocupacional. O Artigo 8º da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (tratado internacional - Decreto 5.658/2006) e as diretrizes para sua implementação são muito claros ao determinar que a proteção contra o fumo passivo deve ser ampla e universal.
Para tanto, algumas premissas devem ser observadas:
a) “medidas eficazes para promover a proteção à exposição requerem a total eliminação do tabagismo em determinados espaços ou ambientes para se conseguir ambientes 100% livres do tabaco”;
b) “todas as pessoas devem ser protegidas da exposição à fumaça do tabaco”;
c) "todos os ambientes fechados, de trabalho ou não, devem ser livres do tabaco”;
d) “requer medidas de proteção não apenas em todos os espaços públicos fechados, mas também nos demais, ou seja, os abertos e semi abertos, que forem apropriados”.
ENTENDA MAIS SOBRE A PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA DE CIGARROS
A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, tratado internacional de saúde pública ratificado pelo Brasil (Decreto 5658/2006) e que prevê uma série de medidas para a redução da epidemia tabagística no mundo, reconhece como uma das mais importantes estratégias para redução do consumo e da iniciação a proibição total da publicidade, da promoção e do patrocínio de tabaco, o que inclui a proibição de exposição dos produtos no ponto de venda (PDV).
A publicidade de cigarro nos grandes meios de comunicação como tevês, rádios, jornais, revistas, entre outros, está proibida desde o ano 2000, assim como o patrocínio de marcas de cigarro a eventos esportivos e culturais. Desde então, a indústria do tabaco redirecionou sua verba para setores não regulamentados, como é o caso do PDV. Por isso, as evidências de que as proibições abrangentes à publicidade são muito mais eficazes do que as parciais.
Estudos mostram que a mera exposição promocional do produto aumenta a iniciação, principalmente entre os jovens, encoraja as compras por impulso e reduz a eficácia das tentativas de cessação dos adultos. Já a proibição total da propaganda gera uma queda significativa no consumo do tabaco de ambos os grupos.
A recente lei federal 12.546/2011, que alterou a lei 9.294/1996, proibiu a publicidade no PDV através de pôsteres, painéis e cartazes até então permitida, o que foi um avanço em termos de cumprimento do artigo 13 da CQCT. Porém, acabou por excepcionar da proibição a exposição dos produtos de tabaco no PDV. Com isso, essa passa a ser a principal forma de comunicação das empresas produtoras de tabaco, recebendo seus vultosos investimentos em marketing e minando o objetivo da legislação, qual seja, reduzir o estímulo ao consumo de produtos de tabaco.
Enquanto a lei não é regulamentada, a indústria do tabaco continua exibindo a propaganda nos pontos de venda em forma de displays luminosos, geralmente posicionados junto aos caixas e próximos às balas e chocolates. Em vários pontos de venda, a indústria vem se adaptando à nova lei da forma que mais lhe convém, excluindo as advertências sanitárias e os displays e aumentando a área de exposição dos maços de cigarro, onde se veem embalagens de design moderno, coloridas e atrativas, principalmente para o público jovem.
Publicada em: 30/12/2012